A Presidente do SINJUR, lamentavelmente, informa que tomou conhecimento de que o Procurador do Estado oficiante junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - PGE-TJ, proferiu parecer no sentido de não ser recomendável a PGE celebrar acordo, ainda que mediante a anuência do Presidente do TJRO, sob o argumento de que a Administração do Poder Judiciário do Estado de Rondônia não identificou os servidores que integram o grupo 2 mencionado no acórdão dos autos 0248213-52.2009.8.22.0001, em que pese a defesa do SINJUR de que todos os servidores que trabalhavam à época se enquadravam no aludido grupo e têm direito a pagamento desse passivo.
Esse parecer ainda será objeto de aprovação pelo Procurador-Geral do Estado de Rondônia, mas não há expectativa dele ser alterado ou rejeitado, até o final do ano.
Enfim, lutamos incansavelmente para a resolução administrativa do passivo dos 89,22%; contudo, enfrentamos resistências internas na Administração do TJRO na busca da definição de quem deve receber essa dívida histórica que o PJRO tem com os servidores mais antigos, descurando-se de sua função administrativa de concluir o processo administrativo que suspendeu o pagamento desse passivo em 2011.
Imperioso registrar que a Administração do PJRO já calculou o valor devido a todos os servidores (doc. anexo atualizado até dezembro de 2014) inclusive guardou quantia para pagar esse passivo com deságio.
Por isso, fizemos nossa parte e aprovamos em Assembleia o deságio de 40%, e tínhamos a esperança de que o acordo proposto pela Presidência do Poder Judiciário fosse materializado ainda esse ano, e só nos resta agora acreditar que possa haver a intervenção do Chefe do Poder Judiciário junto ao Procurador-Geral do Estado de Rondônia, para que seja corrigida uma injustiça que perdura há 30 anos, com o pagamento a quem de direito e que pelo menos alguns beneficiários recebam ainda em vida essa diferença, nos termos da proposição feita pelo TJ/RO.
Atenciosamente,Gislaine Caldeira Presidente do SINJUR
CONFIRA O ANEXO: SALDO ATUALIZADO 89,22%