SINJUR

INFORME Nº 74: SINJUR REITERA QUE PEDIDOS DE REEBOLSO DE GASTOS COM PLANOS DE SAÚDE, ESTÃO EM VIGOR DESDE 22/05

30/05/2023 30/05/2023 13:54 6 visualizações

O SINJUR informa aos pensionistas (as) pensionistas que, desde de 22/05/2023, já é possível solicitar o reembolso dos gastos com plano de saúde/odontológico, fato já informado neste sítio eletrônico na data oportuna.   Reitera que a solicitação de reembolso será realizada nos mesmos moldes dos servidores ativos, com o preenchimento do requerimento na área restrita do Portal de Gestão de Pessoas, na aba “Requerimentos”. Os valores a serem reembolsados levam em consideração o gasto, o rendimento e a idade dos(as) pensionistas de servidores (as).

Ao solicitar o auxílio saúde o(a) pensionista deverá anexar a documentação disposta no inciso II do art. 4º da Instrução n. 79/2021-PR, conforme abaixo:

a) declaração da operadora de plano de saúde, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, ou documento equivalente em que conste:   1 - a natureza do vínculo mantido pelo(a) pensionista com o plano, se titular, dependente ou agregado(a);

2 - a data de adesão ao plano; 3 - o número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar; e 4 - a discriminação individualizada dos valores das mensalidades;

b) declaração de que não percebe auxílio da mesma natureza custeado integral ou parcialmente por outro órgão público.

A declaração da operadora de plano de saúde, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano de saúde, deve conter também: nome discriminado, o valor da mensalidade e o mês de competência de cada pagamento.

Lembrando que as despesas com plano de saúde relativas aos dependentes de pensionistas não serão reembolsáveis.

Para fazer jus ao recebimento do Auxílio Saúde com efeitos retroativos ao período de março/2022 a abril/2023, deverão requerê-lo até a data de 20/07/2023, apresentando os boletos/comprovantes dos pagamentos realizados no período supracitado, e estando regular a documentação supracitada, o pagamento do Auxílio Saúde poderá ocorrer nos meses posteriores.

O efeito financeiro dos pedidos realizados após 20/07/2023, ocorrerão a partir do mês do requerimento desde que a documentação apresentada esteja regular. Mas, caso esteja com pendências, os efeitos ocorrerão a partir do deferimento.

Para acessar a área restrita do Portal de Gestão de Pessoas os(as) pensionistas receberão orientações para cadastramento e acesso ao portal, via e-mail cadastrado junto ao Iperon.

Caso haja qualquer dificuldade quanto ao cadastramento contatar a Secretaria de Gestão de Pessoas do TJRO, ou o SINJUR.