SINJUR

Diretor aposentado do SINJUR apresenta sugestões ao Iperon para facilitar “Prova de Vida” dos beneficiários do Instituto

05/06/2023 07/06/2023 15:32 6 visualizações

O ex-Diretor do SINJUR, Ricardo Paraízo, mesmo curtindo sua merecida aposentadoria, continua com sua mente voltada à melhoria do serviço púbico, sobretudo para facilitar o atendimento de aposentados e pensionistas filiados ao IPERON.

Após avaliar o atendimento disponibilizado pelo órgão, no que tange a ‘Prova de Vida’ que deve ser apresentada anualmente, elencou uma série de medidas que poderão otimizar esse serviço e enviou à Diretoria do Instituto.

No documento enviado, ele ponderou sobre o uso da tecnologia de forma desigual no Brasil, ao passo que avança e melhora a vida das pessoas, paradoxalmente exclui segurados sem acesso à internet por falta de equipamentos, outros pela idade avançada, e a maioria pelas moléstias que estão acometidos, fatos que vêm dificultando, de forma inexorável, a prova de vida exigida pelo Instituto de Previdência do Estado.

Na opinião do Ricardo Paraízo, outros fatos também colaboram para dificultar a vida daqueles que são obrigados a fazer prova de vida, como por exemplo a idade avançada, capacidade de locomoção para ir até um cartório para reconhecer assinatura etc, cujas exigências considerou gravosas e desnecessárias...

Ponderadas todos esses agravantes, Ricardo Paraízo sugeriu à Diretoria do Iperon o cumprimento sistemático das Portarias MTP n 220 de 2 de fevereiro de 2022 e Portaria n 1408 de 2 de fevereiro de 2022, ambas baixadas pela esfera federal, que disciplinam a situação e facilitam a vida daqueles que doaram sua juventude a serviço do Estado.

Nessas portarias, segundo o ex-diretor do SINJUR, estão elencadas as várias alternativas que podem possibilitar aos servidores apresentarem a prova de vida, sem uma carga de "stress" elevada ou maiores dispêndios financeiros para tal.

CONFIRA O QUE DIZ A PORTARIA MTP n 220 de 2 de fevereiro de 2022: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=427025 VEJA O REGRAMENTO DA PORTARIA n 1408 de 2 de fevereiro de 2022: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=427026. O assunto está sob análise dos Diretores da Instituição.