SINJUR

BOLETIM JURÍDICO: DA CONSTITUCIONALIDADE REFERENTE A VIABILIDADE DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.

31/01/2024 31/01/2024 18:27 20 visualizações

O  SINJUR Informa a todos os servidores, filiados e não filiados, acerca do Tema 935 do STF, ARE 1018459, que trata sobre a temática em que o Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral alterou a redação do Tema 935, definindo in verbis:

 “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Em razão do acima exposto, esta instituição vem por meio deste esclarecer a todos que em razão da segurança jurídica, materializada por meio do parecer jurídico, confeccionado pela banca contratada por esta instituição, informar que esse entendimento do STF, ainda não transitou em julgado, pois algumas questões ainda não foram delimitadas no julgamento, fazendo assim com que o acórdão fosse objeto de embargos de declaração. 

Com base neste entendimento, o SINJUR, em respeito às garantias constitucionais do trabalhador, em homenagem ao princípio da proteção do salário, bem como, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, comunica a todos os servidores filiados e não filiados, trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que até decisão definitiva do Tema 935 do STF, não efetuará nenhum desconto referente a temática da contribuição assistencial imposta aos empregados filiados e não filiados.

Confira parecer jurídico na íntegra: