SINJUR

Justiça nega pedido que visava barrar Festa do Servidor promovida pelo Sinjur

25/10/2024 25/10/2024 20:41 712 visualizações

Tentativas de impedir a Festa do Servidor promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) foram rejeitadas pela Justiça. A ação, movida por membros de um grupo de oposição a diretoria, que buscava ao final barrar o evento, foi negada tanto pela Justiça do Trabalho quanto pela Justiça Comum.

O grupo de servidores liderados pelos ex-diretores do sindicato foram equivocadamente induzidos a ingressarem com a ação alegando o uso do Fundo de Greve para financiar atividades como a Festa do Servidor violaria o estatuto do Sinjur, que destina esses recursos exclusivamente para movimentos paredistas.

No entanto, a diretoria do Sinjur já havia deliberado, em reunião com Sistema Diretivo, que estava repondo o montante de recursos utilizados para a campanha em prol do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), com o compromisso de restituir o valor retirado em cinco parcelas.

O Magistrado, ao analisar o caso, afirmou que não havia ilegalidade na decisão da diretoria, uma vez que o compromisso de devolver o valor ao Fundo de Greve já estava registrado em ata. "A situação se aperfeiçoa como meros atos de gestão que não estão sujeitos à intervenção judicial", destacou o magistrado em sua sentença.

Além disso, o Sinjur esclarece que houve tentativa de induzir os demais filiados o erro, ao disseminar desinformação sobre a utilização dos recursos do Fundo de Greve. Alegaram que os recursos seriam usados para fins distintos dos previstos no estatuto, quando, na verdade, o sindicato estava apenas reposicionando os valores utilizados na campanha pelo PCCS. Com essa ação, buscavam, ao final, impedir a realização da Festa do Servidor.

Com a decisão favorável ao Sinjur, a Festa do Servidor, programada para o final de outubro, seguirá conforme planejado, com a administração enfatizando a importância da confraternização para fortalecer os laços entre os servidores e promover a união da categoria.

VEJA O ANEXO: SENTENÇA CONSIGNADO