O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de afastamento da ex-presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, de Ariquemes, que pretendia se afastar de suas funções no Judiciário para atuar na Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (FENAJUD) por um período de três anos. A decisão foi tomada pelo Órgão Colegiado da Corte, sendo o relator do processo, Desembargador Jorge Leal, argumentando que não há justificativa para o afastamento, visto que o SINJUR não é filiado a FENAJUD.
A decisão de desfiliação da FENAJUD veio por uma série de fatores, sendo o principal deles o fato desta federação não atuar em causas inerentes aos interesses dos servidores do Poder Judiciário, atuando hoje como uma união político-partidária de extrema esquerda que se preocupa em fazer militância de ordem ideológica.
Nos congressos que a atual diretoria do SINJUR participou, foram tratados temas como: Reforma Agrária, Desmonte do Senso Comum sobre o Bandido, O Crime como Categoria Social, Transformar o Ouvinte em Agente de Militância Ideológica, Produção de Comunicação de Esquerda, Hegemonia de Gramsci, O Anarcocapitalismo, Monocultura de Soja e o prejuízo ao Meio Ambiente, O Fascismo do Agronegócio, Apoio ao Padre Júlio Lancelotti e, até mesmo, a exclusão de qualquer membro de sindicato que não seja de esquerda, por entenderem que se não forem ideologicamente afetos, não podem estar nas reuniões daquela federação.
Como se percebe, nos debates da FENAJUD, não há mais espaço para os nossos interesses. A defesa dos interesses dos nossos servidores vai muito além de qualquer espectro ideológico e se faz com estratégia, política, união, planejamento e ação. Vale lembrar que a maioria de nossos Deputados Estaduais e Federais (de Rondônia) são de espectro ideológico de direita e atuar ombreado com esta Federação é fechar as portas com todos eles. O moderno sindicato tem que saber atuar, mediar e transitar entre qualquer ideologia, seja esquerda, centro ou direita.
Não obstante, a Diretoria do SINJUR também entende que não é justo com nossos sindicalizados que os recursos (aproximadamente 9 mil reais mensais) do SINJUR sirvam de patrocínio à militância ideológica, sendo esta mais uma razão que corroborou o a decisão de desfiliação.
Pertinente a legalidade da saída da FENAJUD, a Presidência do TJ e o Tribunal Pleno decidiram que o ato de desfiliação ocorreu de forma regular e conforme as normas estatutárias, mencionando que há necessidade de Assembleia Geral para filiação, porém não há esta previsão para desfiliação, razão pela qual a decisão de desfiliação cai na regra geral dos casos omissos, se perfazendo por decisão da Diretoria do sindicato. Desta feita, o SINJUR apresentou decisão de desfiliação e comunicou ao Tribunal de Justiça, encerrando qualquer vínculo com aquela Federação.
Convém mencionar ainda que a norma sindical (Estatuto do SINJUR) tem total razão em suas palavras e seus mandamentos, pois para se filiar há uma Entidade, há criação de despesa, já para se desfiliar, não há, pelo contrário, há economia de recursos financeiros, sendo esta mais uma razão da desnecessidade de Assembleia Geral para desfiliação.
Ainda, segundo o estatuto da FENAJUD, o direito de filiação é concedido exclusivamente a entidades sindicais que representem trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados. Dessa forma, a atuação de servidores do Judiciário Rondoniense naquela entidade estaria em desacordo com os regulamentos da própria federação, eis que o SINJUR não é filiado.
A decisão do TJRO encerra as tentativas da ex-presidente do SINJUR de se afastar do cargo para militar na FENAJUD sem legitimidade da categoria, em carreira solo, como se não houvesse uma representação sindical legalmente e legitimamente eleita, reforçando que a ex-presidente não possui o respaldo necessário para ocupar funções na entidade, ao mesmo tempo que assevera como escorreito o processo de desfiliação da entidade realizado pela Diretoria do SINJUR.
Agravo Interno e Mandado de Segurança n. 0800472-42.2024.8.22.0000
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