Em um movimento significativo para a descentralização da gestão do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) publicou, no último dia 16/05/2024 o ATO n. 829/2024 que estabelece atribuições diretas para as juízas auxiliares da Presidência, Dra. Karina Miguel Sobral e Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. O Ato foi assinado pelo Presidente do TJRO, Desembargador Raduan Miguel, e valerá para a gestão do biênio 2024-2025.
O Ato, fundamentado no art. 136, inciso XXVII do Regimento Interno do TJRO, tem como objetivo principal fortalecer a gestão descentralizada e acelerar o trâmite de processos internos. O processo administrativo que culminou na publicação do Ato foi identificado sob o número SEI n. 0003594-55.2024.8.22.8000.
A inciativa do Presidente do Tribunal de Justiça é inovadora e digna de louvor, por sua visão progressista e compromisso com a eficiência na Administração Judiciária. A decisão de descentralizar serviços, confiando importantes responsabilidades a suas duas auxiliares, não apenas demonstra um excelente senso de gestão, mas também ressalta o valor da inclusão e da valorização de talentos dentro da Instituição.
É especialmente inspirador ver que as Juízas escolhidas são mulheres de extraordinária competência. Suas habilidades, dedicação e profissionalismo têm sido fundamentais para o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo Tribunal. Tal escolha sublinha a importância de reconhecer e promover o talento feminino em posições de destaque, contribuindo para uma Administração mais diversa e equilibrada.
A descentralização, conduzida com tanta perspicácia pelo Presidente, reflete um entendimento claro de que uma gestão eficaz se constrói com confiança e reconhecimento das capacidades individuais de cada membro da equipe. Esse movimento não apenas otimiza os processos internos, mas também serve como um exemplo de liderança inclusiva e inovadora para outras Instituições.
Atribuições da Juíza Auxiliar Dra. Karina Miguel Sobral A Dra. Karina Miguel Sobral terá diversas responsabilidades estratégicas no âmbito do TJRO, incluindo:- Gestão de precatórios judiciais: Supervisionar os precatórios judiciais conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação n. 39/2012 e Resolução n. 303/2019).
- Assessoria de comunicação: Apoiar o Presidente nas demandas da Coordenadoria de Comunicação Institucional.
- Deliberação de matérias: Auxiliar na preparação de pautas para o Tribunal Pleno Administrativo.
- Coordenação de licenças compensatórias: Supervisionar ações referentes a licenças compensatórias e indenizações por acúmulo de acervo (Resolução n. 308/2023-TJRO).
- Sustentabilidade e acessibilidade: Coordenar ações nessas áreas cruciais.
- Justiça Restaurativa: Atuar como Supervisora da Coordenadoria da Justiça Restaurativa e presidir o Comitê Gestor Interinstitucional do Programa de Justiça Restaurativa.
- Planejamento plurianual: Integrar o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA).
- Transparência e comunicação digital: Coordenar as demandas do Sítio Eletrônico e Portal da Transparência do TJRO.
- Cerimonial: Assessoria nas demandas do cerimonial do TJRO.
- Comunicação interna: Atuar nas demandas do Departamento de Comunicação (DECOM).
- Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas: Integrar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF/TJRO).
- Violência Doméstica: Atuar como membra da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, conforme a Resolução 148/2020-TJRO.
Este ato é um passo importante para a valorização e o fortalecimento da participação feminina no Judiciário de Rondônia. As juízas Karina Miguel Sobral e Valdirene Alves da Fonseca Clementele têm um papel fundamental nessa nova fase administrativa do TJRO, trazendo suas experiências e competências para a gestão de áreas cruciais do Tribunal.
Com isso, a Corte demonstrou um reconhecimento da capacidade e dedicação das Juízas, reafirmando o compromisso do TJRO com a justiça e a equidade de gênero no Judiciário.
Diretoria do SINJUR