SINJUR

TRIBUNAL PLENO DO TJRO DETERMINA A INCIDÊNCIA DO IPCA NA CORREÇÃO DO DÉBITO DAS HORAS EXTRAS ANTES DA INSCRIÇÃO NO PRECATÓRIO

05/08/2024 05/08/2024 22:03 45 visualizações

Em sessão realizada hoje (05/08), o Tribunal Pleno julgou procedente, por maioria dos votos, a pretensão rescisória ajuizada pelo SINJUR visando desconstituir o índice de correção monetária do débito das horas extras executado nos autos de Cumprimento de Sentença n. 0001184- 82.2012.8.22.0001.

Imperioso registrar que o débito antes da constituição do precatório estava sendo corrigido pela TR, índice inconstitucional, conforme precedentes do STF, pois não reflete a inflação, e agora será corrigido pelo IPCA, nos termos do Tema 810 do STF.

Continuaremos empenhados em manter esse entendimento, a fim de que todos os servidores recebam seus direitos corrigidos monetariamente com o índice considerado constitucional pelo STF.

Veja o anexo: Ação Rescisória