Pelo presente edital, em cumprimento a decisão judicial processo n. 0000690-68.2024.514.0003 o Presidente do SINJUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e em conformidade com os artigos 09 e 10 do Estatuto, CONVOCA OS TRABALHADORES NO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI INTERESSADOS EM COMPOR O CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS PARA O TRIÊNIO 2024-2026 (período restante), o qual tem por objeto a inscrição para candidato a delegado sindical, na sua unidade de lotação do Poder Judiciário Estadual na Comarca de Presidente Médici/RO, em conformidade com o § 2º. do art. 9 do Estatuto do Sinjur.
Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição de candidato (anexa) no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação deste edital e encaminhar no e mail eleicoes.sinjur@gmail.com devendo encaminhar junto com a ficha de inscrição os respectivos documentos: Cópias de documentos pessoais, comprovante de endereço e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.
PAUTA:
- Eleição do Delegado Sindical da Comarca de Presidente Médici/RO para triênio 2024/2026 (período restante).
A ELEIÇÃO dar-se-á de modo virtual por meio do sítio https://votacao.sinjur.org.br. A votação será realizada no dia 28 de janeiro de 2025 no horário compreendido entre as 09:00 e 16:00 horas (Horário local), somente para os filiados da Comarca de Presidente Médici/RO, cabendo ao filiado a responsabilidade da opção de voto na sua unidade de lotação. Tendo em vista, que nem todos os filiados realizaram a atualização cadastral, poderá ocorrer voto em separado, nesse caso será analisado sua validação.
Data: 28/1/2025
Horário: 1ª chamada às 08h30 minutos 2ª chamada às 09:00 horas
Local: Transmissões via youtube direta do auditório do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia - SINJUR, situado na Rua Venezuela, 1082, bairro Nova Porto Velho.
NOTA: A Presidência do TJRO foi comunicada por meio do SEI 0001181-35.2025.822.8000 sobre a Assembleia e conforme o artigo 294, da Lei Complementar 068/92, ao servidor é garantida a participação em assembleias da categoria como efetivo exercício.
Porto Velho/RO, 14 de janeiro de 2025
André de Souza Coelho
Diretor Presidente