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SINJUR pede pagamento retroativo da função Líder de Gabinete (DAS-3) ao TJRO

15/12/2025 15/12/2025 17:22 31 visualizações

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) protocolou requerimento administrativo junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) solicitando o reconhecimento do exercício de fato da função de Assessor-Coordenador/Líder de Gabinete (DAS-3) e o pagamento retroativo da gratificação correspondente aos servidores que desempenharam essas atribuições sem a devida formalização.

De acordo com o documento, a demanda tem como base a atuação de servidores efetivos que, desde 2022, passaram a exercer funções típicas de coordenação e liderança nos gabinetes judiciais, após seleção e capacitação promovidas pela própria Administração, por meio de iniciativas como cursos de formação gerencial realizados pela Emeron. Na prática, afirma o sindicato, consolidou-se a figura do “líder de gabinete”, com atividades de supervisão de equipes, organização de fluxos de trabalho, apoio direto aos magistrados e coordenação administrativa, sem a contraprestação pecuniária devida.

O SINJUR sustenta que as atribuições exercidas extrapolaram as funções ordinárias dos cargos efetivos, caracterizando exercício de fato de função gratificada, o que, segundo entendimento já consolidado pelos Tribunais, gera direito à percepção da correspondente remuneração. O requerimento cita princípios constitucionais como a isonomia, a boa-fé administrativa e a vedação ao enriquecimento sem causa, além de precedentes do próprio TJRO e de tribunais superiores que reconhecem o direito ao pagamento quando comprovado o efetivo desempenho das funções.

O pedido também destaca que a própria Administração reconheceu posteriormente a relevância dessas atribuições ao instituir formalmente cargos de Assessor-Coordenador (DAS-3), com distribuição de dezenas de funções dessa natureza às unidades judiciais, o que, segundo o sindicato, reforça que a atividade já vinha sendo exercida de forma contínua antes da formalização.

Um dos diretores do SINJUR, Rafael Campanha, que já fora assessor de juiz, elogiou a ideia da Administração, porém defende que os líderes de gabinete sejam retribuídos por esta maior responsabilidade: “o assessor de juiz já trabalha com grande responsabilidade, já o líder de gabinete, além de cumprir todas as funções ordinárias do assessor, acumula responsabilidades e tem ampliada sua carga de trabalho.” No requerimento, o SINJUR solicita:

- O reconhecimento administrativo do exercício de fato da função DAS-3 no período indicado;

- O pagamento retroativo da gratificação, com reflexos legais (incluindo férias e 13º salário);

- Alternativamente, caso não seja possível o pagamento retroativo, a preservação do direito adquirido dos servidores atingidos.

Para a entidade sindical, a medida busca corrigir uma distorção administrativa e valorizar estes profissionais que assumiram responsabilidades de maior complexidade, contribuindo diretamente para o funcionamento dos gabinetes e para a eficiência da prestação jurisdicional. O requerimento aguarda análise da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia SINJUR se manifesta e apresenta propostas para melhorias no regime de plantão judiciário em Rondônia.

 

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