SINJUR

Sinjur e representantes de entidades sindicais participam de reunião com Presidente do IPERON para tratar sobre proposta de projeto de reforma da previdência

20/01/2020 22/03/2020 15:38 4 visualizações

RONDÔNIA - Dando continuidade na defesa dos direitos dos servidores públicos, a Diretora Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) Gislaine Caldeira, o Diretor Administrativo Ricardo Paraízo e os representantes das entidades sindicais reuniram-se na tarde desta segunda-feira (20/01), com a Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia (Iperon), Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira para tratarem sobre proposta de projeto da reforma da previdência estadual.

Na ocasião, a Presidente do Sinjur apresentou um pedido através do OFÍCIO 007/2020-PR/SINJUR solicitando que o processo de reforma constitucional seja realizado de forma democrática e transparente, com ampla participação popular, e que seja publicado o relatório atuarial que balizou a proposta de reforma e as atas de reuniões dos conselhos.

Também foi requisitado ao Iperon, que disponibilize cenários analisados para equacionar o déficit com aumento da contribuição patronal para 28% e que o Estado aporte no referido Instituto a diferença dos valores pagos à PM, a título de aposentadoria referente a cinco anos de contribuição.

"Queremos os cálculos atuariais com a contribuição patronal de 28%, excluídos os militares e os auxílios, que estão a cargo de cada Poder", enfatiza Gislaine Caldeira.

Acerca dos requerimentos, a Presidente do Instituto de Previdência informou que encaminhará pedido aos atuários e que comunicará até a data desta terça-feira (21/01), o prazo necessário para elaboração relacionado a alíquota de 28% e o déficit da Polícia Militar do Estado de Rondônia.Estiveram presentes na reunião os dirigentes sindicais do Sintec, Sintero, Simporo, Sindafisco, Sindcontas, Sindcontrole, Sinprof, Singeperon, Sindsaúde, Sindler.

ATA DA REUNIÃO IPERON - 20-01-2020

DOCUMENTO IPERON OFÍCIO 007/2020-PR/SINJUR