SINJUR

ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA. Readequação da Jornada de Trabalho dos Servidores

02/03/2020 02/03/2020 20:20 3 visualizações

Informe sobre Assembleia Extraordinária do dia 05/03/2020, com primeira chamada às 8h30min e 2ª Chamada às 9h30min, a ser realizada no auditório do Sintero e transmitida via Facebook a todas as Comarcas do Estado.

Assunto:  Readequação de carga horária dos servidores do PJ/RO. Após a edição da Resolução de número 88, de 2009 expedida pelo CNJ, que determinava que a jornada laboral dos servidores do Poder Judiciário fosse de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada, ainda, a fixação de 7 horas ininterruptas, que trazia ainda no seu parágrafo 4°, a determinação de que caso o TJ não dispusesse de servidores em número suficiente, deveria ser instituído regime de 8 horas. Depois, por meio da resolução 130, de 2011, o mesmo CNJ acrescenta que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta, das 9 às 18 horas, no mínimo.

Entendendo discrepantes tais resoluções, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), impetrou a ADIN 4598, que argumenta sobre a resolução, dizendo que essa compromete a autonomia administrativa dos tribunais, e cria obrigações financeiras. Em junho de 2016, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para que os Tribunais não promovessem alterações no horário de atendimento ao público, enquanto não fosse julgado o mérito da ação. Instados a se manifestar, em outubro de 2019, os Tribunais de Justiça do Brasil, em sua grande maioria, a exceção de 4 unidades da federação, informaram que cumprem jornada de 7 horas corridas e se posicionaram por manter sua independência e pela manutenção da jornada que cumprem atualmente de 7 horas. Buscando melhor qualidade de vida dos servidores, o SINJUR elaborou um projeto sobre os benefícios de redução da jornada de trabalho para 30 horas, (6 horas diárias), com reflexos no aumento da qualidade da prestação jurisdicional, e a consequente redução nos custos administrativos, e compatível inclusive com o horário de funcionamento do sistema bancário brasileiro e de todos os outros poderes do Estado, à exceção do Ministério Público Estadual. Com base no referido estudo, apresentado à administração do PJ/RO, de caráter eminentemente técnico, assinado pelo Consultor Massud Jorge Badra Neto, chegou–se à conclusão de que: a) A possibilidade de adoção de jornada de 30 horas semanais, ou 6 horas diárias, para os servidores do Poder Judiciário no Estado de Rondônia, encontra amplo amparo legal, em seus aspectos constitucionais (art. 7º, CF/88; Art. 39, parágrafo 3º), bem como na legislação estadual (LC 68/92); Art. 55. O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, salvo quando disposto diversamente em lei ou regulamento próprio. b) o servidor público terá mais qualidade de vida e mais tempo para o desenvolvimento pessoal e profissional, minimizando as doenças relacionadas ao trabalho; c) incremento de motivação dos servidores, resultando na melhoria da prestação de serviços; d) possibilidade de melhoria dos indicadores de produtividade e eficiência do Poder Judiciário e) Haverá significativa redução de custos administrativos.

Diante do requerimento do SINJUR materializado no SEI n. 0019719-74.2019.8.22.8000), houve a sinalização de que seria possível construir uma proposta de readequação da jornada de trabalho dos servidores, de modo que agendamos essa ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, com a seguinte pauta:

- Indicativo da categoria quanto à redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, para 35 horas semanais; para não comissionados e comissionados, com intervalo de 30 minutos a ser definido na unidade de atendimento pelas chefias.

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIO 05/03/2020 ATA DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA QUADRO COMPARATIVO DAS RESPOSTAS DOS TRIBUNAIS E COLÉGIOS DE PRESIDENTES, SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS – ADI 4598 RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS BENEFÍCIOS DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHODOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE RONDÔNIA  

Porto Velho, 28 de fevereiro de 2020

A Diretoria do Sinjur