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Presidente do SINJUR alerta: equalização no TJ/RO pode representar "desmanche" no serviço público

04/08/2020 15/08/2020 03:44 14 visualizações

Circula, nos bastidores do Poder Judiciário de Rondônia, uma minuta de “equalização da força de trabalho”, onde é proposta a redução de DAS e a extinção de FG da tabela salarial dos servidores.

Ocorre que o TJ/RO, através do comitê de primeiro grau, de forma açodada está em vias de dar cumprimento a uma Resolução do CNJ, ainda de 2016, que versa sobre a equalização da mão obra do segundo com o primeiro grau de jurisdição.

Tal situação, no entanto, ainda vem sendo discutida no comitê específico de primeiro grau que, aliás, até hoje fez apenas três reuniões, sendo que desde a primeira o SINJUR vem pedindo uma participação que vem sendo sistematicamente negada, tendo o Sindicato acesso apenas parcial ao processo.

O SINJUR tem ciência do exíguo prazo para envio das providências ao Conselho Nacional de Justiça, e lamenta que sua ausência nas deliberações traga um prejuízo que, mais tarde, será inevitavelmente debitado na “conta dos servidores” que o Sindicato representa, com o agravante, ainda, de estar sendo perpetrado um verdadeiro "desmanche" no serviço público.

Como se isso não bastasse, esta entidade sindical foi informada, ainda, de que todas as deliberações do comitê em questão não obtiveram consenso, ou seja, a íntegra das propostas acabou com empate de votos e, ao final, foram decididas pelo Presidente respectivo, que exerceu uma espécie de “voto de minerva”, com isso, votando duas vezes, encerrando desta forma os debates.

Para a presidente do SINJUR, Gislaine Caldeira, "equalização" significa redistribuição e equilíbrio do quantitativo de pessoas, e não uma "reestruturação de cargos", cuja interpretação equivocada vem sendo dada ao processo.

A direção do SINJUR crê que o objetivo do CNJ é a busca do equilíbrio entre o primeiro e segundo graus, e estranha que a minuta apresentada tenha partido do TJ, e não do referido Comitê, usurpando assim a sua função de órgão formulador de propostas e saneador de questões complexas.

Em vista desse impasse, a presidente do SINJUR defende um imediato esclarecimento do real papel do comitê, porquê crê que este seja um órgão colegiado, e cujas decisões devem ser, pelo menos em tese, construídas de forma coletiva e democrática.

Aponta, ainda, que o desprestígio imposto ao comitê criado seja o nó górdio da questão de não se chegar nunca a um consenso nas deliberações, precisando, por fim, que o presidente vote em duplicidade, fato que não encontra amparo na resolução. Tal motivo, no entanto, necessitou da ação do Sinjur junto ao Presidente do TJ/RO, para que fizesse gestão junto ao CNJ, a fim de definir qual o procedimento que deve ser utilizado em caso de desempate.

De qualquer sorte - ressalta a presidente do SINJUR - vivemos num país democrático, e decisões que afetem a vida do trabalhador, tomadas sem a presença de seu órgão de defesa, conflitam com o ambiente democrático e deslegitimam o seu valor.

processo-00096669720208228000 MANIFESTAÇÃO SINJUR CONTRA PRECARIZAÇÃO TJRO Indeferimento participação Comitê Indeferimento II SEI_TJRO - 1798410 - Requerimento 23-07-20 acesso ao Comitê Relatorio_Geral___Comite