SINJUR

Diretoria do Sinjur comemora revogação do ATO que prejudicava servidores que não se adequavam ao regime de teletrabalho durante a pandemia

19/04/2022 19/04/2022 13:34 22 visualizações
 

Inconformada com as regras contidas no Ato 485/2020-PR, no qual impunha aos trabalhadores do Judiciário *a compensação de banco de horas contraído durante o período da pandemia,* a Diretoria do SINJUR fez gestões junto à direção do PJ/RO, para revogação desse ato.

Assim, por meio de requerimento protocolado via SEI 0002728- 18.2022.8.22.8000, oSindicato requereu a revisão de tal decisão, mediante a exclusão da obrigação de compensação pelos servidores que não trabalharam em home office por questões técnicas ou incompatibilidade da natureza da atividade com o sistema de trabalho remoto.

O regramento abrangia servidores acima de 60 anos, e também, aqueles que estavam acometidos de patologias e outros cujos serviços não se adequavam ao regime de teletrabalho.

O SINJUR justificou na sua proposição, a falta de computador, a ausência ou incompatibilidade de programas específicos, indisponibilidade de internet, ou ainda, incompatibilidade da natureza da atividade com o sistema de home office, pedindo a revisão de todos os atos administrativos que foram praticados e que geraram algum prejuízo aos servidores diante da aplicação da aludida norma.

Ao analisar o feito, o presidente do TJRO deferiu o pedido formulado pelo Sindicato e reviu o Ato n. 485/2020-PR, isentando da obrigação de compensação, mediante banco de horas, em favor do TJRO, todos servidores que não puderam laborar por questões técnicas ou por incompatibilidade da natureza da atividade com o sistema home office, durante a vigência das medidas de afastamento.

Diz ainda a decisão presidencial que, quem as cumpriu, terá as respectivas horas revertidas em seu favor, como folgas compensatórias para fruição mediante ajuste com a chefia imediata, além de determinar o reembolso dos valores eventualmente debitados, a título de banco de horas, dos servidores que passaram para a inatividade, observada a disponibilidade financeira/orçamentária.

Ao comemorar essa conquista, a dirigente do Sinjur, Gislaine Caldeira, reforçou a confiança na presidência do desembargador Marcos Alaor, enfatizando que esse entendimento reconhece todos os esforços que os valorosos servidores do Judiciário tiveram no tempo de isolamento, contribuindo para que o Poder Judiciário rondoniense obtivesse mais uma vez o selo diamante do CNJ.

Ao agradecer o gesto virtuoso da presidência do TJRO de rever o ATo 485/2020, a dirigente do Sinjur, Gislaine Caldeira, reforçou a confiança na administração do Des. Marcos Alaor, enfatizando que “teremos neste biênio uma parceria alvissareira, justa e de diálogo saudável do Sindicato com a Administração Superior, para a construção de um judiciário mais forte e mais eficiente.”

Gislaine prosseguiu dizendo que o maior capital do Tribunal de Rondônia, é o capital humano, porque permite que o PJ tenha os resultados esperados, pois pessoas motivadas são mais produtivas, absorvem com facilidade novas tarefas e mantêm o clima interno em perfeita harmonia.

Para que uma gestão seja de excelência, lembrou a presidente do SINJUR, é preciso diagnosticar as necessidades e tomar medidas a fim de garantir o pleno desenvolvimento pessoal e profissional do capital humano, o que vem sendo feito na atual administração do TJRO. Essa valorização inclui, sobretudo o reconhecimento financeiro, o que certamente saberá a atual administração construir uma solução adequada aos anseios da categoria, especialmente quanto aos 89%, PCCS e recomposição salarial, entre outros temas.

Apostamos, pois, na sensibilidade de sua gestão como presidente de todos nós, porque confiamos, como ordenador de despesa, no seu alto grau de homem público, diante dos anseios e necessidades de seus colaboradores.

Confira o anexo: SEI_2682716_Decisao_1208