SINJUR

INFORME SINJUR Nº 75: Sobre a incidência de descontos indevidos no plano de saúde referente aos meses de fevereiro e março 2023

20/06/2023 20/06/2023 19:44 20 visualizações

O SINJUR relembra e informa aos seus sindicalizados que, conforme pactuado no convênio Sinjur X Unimed, a portabilidade ocorrida no ano de 2021, entre usuários do plano de saúde Ameron que migraram para o plano de coparticipação da Unimed, estes teriam isentas suas utilizações em coparticipações até o mês de março de 2023.

Em vista desta avença, a incidência da cobrança pela utilização passaria a ocorrer apenas partir do mês de abril de 2023.

Ocorre que, no corrente mês de junho de 2023, após a disponibilização dos contracheques por parte do TJ/RO, foi detectado por parte de alguns usuários, a incidência de descontos indevidos, tendo como referência os meses de fevereiro e março 2023.

Em decorrência, o SINJUR pede aos seus filiados que verifiquem seus extratos de utilização, bem como o mês de referência do início de descontos.

Para tanto, o filiado deve acessar o aplicativo da Unimed, ou ainda por meio do site. www.unimedportovelho.coop.br.

Esclarece, por fim, que os beneficiários/dependentes CONFIRA A LISTA, que sofreram cobranças indevidas, deverão encaminhar e-mail para financeiro@unimedportovelho.coop.br, informando seus dados bancários para que a Entidade gere o reembolso imediato, ou se for o caso, aguardem o crédito na folha do próximo mês, reparando assim, definitivamente, a falha ocorrida.

Atenciosamente

GISLAINE CALDEIRA Presidente

CONFIRA O ANEXO: Gmail_ENC_Cobrança_de_coparticipação_contrato_6799_SINJUR_indevida